quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Perdoar o pecador é diferente de aprovar o pecado: o Papa Francisco e a questão do aborto



O dia 8 de dezembro de 2015, data em que se completa 50 anos de encerramento do Concílio Vaticano II, marca o início do jubileu extraordinário da misericórdia, proclamado pelo Papa Francisco. O Ano Santo, dedicado à misericórdia, inicia-se na Solenidade da Imaculada Conceição (8 de dezembro) e transcorrerá até o dia 20 de novembro de 2016.

O Papa Francisco estabeleceu no dia 1º de setembro 2015 diversas formas em que será possível obter indulgências durante o referido Ano Santo. Entre as novidades, o Papa concede a todos os sacerdotes a faculdade de absolver o pecado do aborto. Repito: a faculdade (possibilidade), não a obrigação.

Essa notícia passou a ser divulgada em diferentes meios de comunicação, de forma distorcida. Destaco alguns títulos de jornais de circulação nacional: “Papa pede que, durante Jubileu da Misericórdia, padres perdoem o aborto”; “Papa comandará perdão em massa por aborto”; “Papa pede a padres para perdoarem aborto durante o Jubileu”; “Papa autoriza padres a perdoarem mulheres que fizeram aborto”; entre outros.

Não é a primeira vez que, maldosamente ou não, uma notícia vinculada ao Papa Francisco é mal interpretada, como se a Igreja estivesse mudando sua doutrina em assuntos relacionados à vida e à família. O aborto está previsto como crime tipificado no Código de Direito Canônico (cânon 1398), onde quem o pratica “incorre em excomunhão latae sententiae”. Ou seja, a excomunhão é automática, sendo reservada a absolvição e a reinserção como membro da Igreja, em regra, somente ao Bispo.

No Ano Santo, o Papa Francisco apenas amplia a todos os padres a possibilidade de remover esta grave pena canônica. Cabendo destacar que os padres não estão obrigados a dar a absolvição, é uma faculdade. Também importante salientar que o Catecismo da Igreja Católica (CIC 1480), estabelece requisitos para se receber o Sacramento da Penitência (confissão), onde o fiel deve reconhecer que cometeu um pecado, estar arrependido, e cumprir a penitência estabelecida pelo confessor. Além disso, importante é o propósito pessoal de mudança de vida, renunciando ao pecado. Algumas pessoas que praticaram o aborto poderão não receber a absolvição, por exemplo, quando se constate a inexistência de arrependimento.
 
O Papa Francisco destacou que “perante a gravidade do pecado, Deus responde com a plenitude do perdão. A misericórdia será sempre maior do que qualquer pecado, e ninguém pode colocar um limite ao amor de Deus que perdoa.". Isso quer dizer que Deus acolhe o pecador arrependido, embora abomine o pecado. Perdoar o pecador é diferente de aprovar o pecado.

Quando o fiel recebe o perdão pelas faltas cometidas, apaga-se todas as manchas do passado. A vida segue com um novo recomeço, Deus concede uma nova oportunidade de se alcançar a santidade.

Portanto, a misericórdia divina não deve ser entendida como uma permissão tácita para a prática do pecado. Também o fato do Papa estender durante determinado período a possibilidade dos padres absolverem o penitente que praticou o aborto, expandindo e facilitando o acesso à confissão, não quer dizer que o aborto seja aceitável. Pelo contrário, a Igreja defende a fundamental e incondicional defesa pela vida, desde a concepção até a morte natural. Aborto continua sendo crime previsto tanto na legislação canônica, quanto na lei civil.

Jeandré C. Castelon

Imagem: http://migre.me/rpPuN
Nos Jornais: Umuarama Ilustrado / Gazeta de Toledo

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