quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Você sabe o que é: alienação parental?




Alienação parental

Embora o vocábulo possa ser novidade para muitos, a legislação brasileira o contempla desde agosto de 2010, quando da publicação da Lei nº 12.318, que em vigor desde então, dispõe sobre a alienação parental.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a alienação parental é uma forma de abuso psicológico que, se caracteriza por um conjunto de práticas efetivadas por um genitor (na maior parte dos casos), denominado alienador, capazes de transformar a consciência de seus filhos, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente também pode ser promovida pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua guarda. Igual é o resultado: promover o repudio pelo genitor alienado ou prejudicar o vínculo afetivo com o mesmo. O alienador pode levar a criança a sofrer uma completa aversão em relação ao alienado.  

É importante destacar que a alienação parental, prática reprovável e insensível, restringe-se às situações onde um dos genitores é injustamente atacado e impedido de ter contato com os filhos. De forma alguma se pretende acobertar pessoas violentas que podem colocar em risco a integridade física da criança ou da pessoa que detêm sua guarda. Independentemente do resultado negativo da relação havida entre os pais, a criança não merece ser privada do amor e do carinho advindos da parte que, desafortunadamente, não vive mais sob o mesmo teto.

Os homens, maioria absoluta entre as vítimas da alienação parental, comumente vêm sendo privados de conviver com os filhos. Muitas vezes a mãe, magoada com o término da relação, em abominável atitude, vinga-se do ex-cônjuge privando-o do contato com o filho. Não raras vezes há mudança de domicílio, sem notícias do paradeiro. Mesmo em menor número, mulheres também são vitimadas.

Repudio a exposição de qualquer indivíduo a toda espécie de risco à sua segurança. Quando me refiro ao sujeito alienado, vítima da alienação parental, sensibilizo-me com a triste situação de bons pais e de boas mães que desejam estar com os filhos e sofrem por não poderem brincar, abraçar e vê-los crescer. De bons homens e de boas mulheres que ficam durante meses impossibilitados de terem contato com seus filhos, por mero capricho do alienador.  

Os prejuízos psicológicos ocasionados pela alienação são contundentes, e poderão ser irreparáveis. A lei 12.318/10 exemplifica diversas formas de alienação parental, dentre elas: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;  mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

O art. 3º da citada Lei alerta que “a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”. 

O alienado deve procurar auxílio junto à Vara de Família e Sucessões na Comarca de sua cidade e junto ao Conselho Tutelar. A alienação parental poderá ser constatada através de perícia psicológica ou biopsicossocial, requerida pelo juiz, que poderá tomar medidas desfavoráveis ao alienador, tais como, a determinação de acompanhamento psicológico, pagamento de multa, ou até mesmo perda da guarda.

Privar o filho do contato com um dos genitores sem justo motivo, por repulsiva vingança, é medida das mais cruéis e egoístas. Não é apenas o alienado que é atingido. A criança é extremamente prejudicada, quando impedida de receber todo o amor que transborda dos corações, tanto da mãe quanto do pai.

Jeandré C. Castelon
Advogado e membro da Pastoral Familiar


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No Jornal: Gazeta de Toledo

terça-feira, 17 de novembro de 2015

O ROSÁRIO



  O Pai-Nosso e também a Saudação Angélica estão entre as primeiras manifestações de devoção dos fiéis cristãos. Desde os primeiros séculos de nossa Era são rezadas a oração que Cristo nos ensinou, bem como a saudação do Arcanjo Gabriel e a saudação de Santa Isabel, que juntas compõe a primeira parte da Ave-Maria.

Os monges, por volta do ano 800, recitavam todos os dias os 150 salmos do Saltério (Livro dos Salmos). Mas as pessoas da comunidade, com pouca ou nenhuma instrução, não sabiam ler. Um dos monges teve a ideia de ensinar ao povo o Pai-Nosso, que era repetido por 150 vezes, substituindo aos Salmos. Após, ensinou-os a Ave-Maria. Por diferentes motivos, era mais fácil memorizar as orações do que aprender a ler.

Assim nasceu, através dos monges, o Rosário, o “Saltério de Nossa Senhora”, a “Bíblia dos pobres”, com 150 Ave-Marias.

Somente em 1214 é que o rosário passou a ter forma e método como rezamos atualmente. Ele foi dado à Igreja por São Domingos de Gusmão (1170-1221), que segundo a tradição, recebeu das mãos de Nossa Senhora numa aparição particular, como meio de combater pecados e heresias, mas principalmente para mudar o mundo.

Segundo São Luís Maria Grignion de Monfort (1673 - 1716), foi São Domingos quem dividiu a vida de Nosso Senhor e de Nossa Senhora em 15 mistérios que lembram os fatos mais importantes da vida, paixão, morte e gloria de Jesus Cristo, tendo Maria como coadjuvante.

O rosário teve o formato definitivo estabelecido pelo Papa Pio V, no século XVI, que incluiu a meditação sobre os mistérios: gozosos, dolorosos e gloriosos. Em 16 de outubro de 2002 o Papa João Paulo II propôs a inclusão de uma nova categoria de mistérios: os luminosos; que se referem aos aspectos da vida pública de Jesus.

O rosário aparece em múltiplos momentos da vida da Igreja.

No afresco do Juízo Final, pintado por Michelangelo na Capela Sistina do Vaticano, duas almas aparecem sendo puxadas para o céu por um rosário. São as almas de um africano e de um asiático, mostrando a universalidade missionária da oração.

Em 12 de outubro de 1717, foi retirada do rio Paraíba uma imagem de Nossa Senhora com um rosário no pescoço. Três humildes pescadores a encontraram em Guaratinguetá, São Paulo. Nossa Senhora da Conceição Aparecida, foi reconhecida em 1929, Rainha e Padroeira do Brasil.

O Papa João Paulo II dizia que o rosário era a sua oração predileta: “Oração maravilhosa! Maravilhosa na simplicidade e na profundidade."

O Papa Bento XVI assim exortou: “Rezai o terço todo os dias! Deixai a Virgem Mãe possuir o vosso coração: confia-lhe tudo o que sois, tudo o que tendes! E Deus será tudo em todos...”

O Papa Francisco, em sua mensagem aos jovens na Lituânia, em junho de 2013, ensina que: “No rosário nós dirigimo-nos à Virgem Maria para que nos guie ruma a uma união cada vez mais íntima com o seu Filho Jesus, para nos conformarmos com Ele, para termos os seus sentimentos e para agirmos como Ele.”

A oração do rosário, grande coroa de rosas, agrada a Deus. Se assim não fosse, não seria rezado pelos Papas. Se assim não fosse, não haveria tantos milagres e graças alcançadas. Reze o terço! Você não estará sozinho nesta devoção!

Jeandré C. Castelon

Advogado e membro da Pastoral Familiar




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Imagem: http://migre.me/s8NGP
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No Jornal: Gazeta de Toledo

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Meu corpo, minhas regras





Esse é o slogan da mais nova campanha abortista encabeçada por atores de fama nacional que atuam em telenovelas produzidas por uma grande emissora de TV. A um ou dois anos atrás a mesma emissora e outros atores, talvez não tão famosos assim, lançaram uma campanha a favor da legalização do aborto, alegando ser o tema tabu e que o “aborto seguro” (quando só o bebê morre) seria questão de saúde pública, visando proteger as mulheres. Mentira! O SUS enfrenta muitas dificuldades para oferecer o mínimo necessário para atender as necessidades dos cidadãos brasileiros. Legalizar o aborto significa retirar dinheiro da saúde pública que poderia ser investido em novos hospitais, maternidades, aumento do número de médicos, entre outras melhorias, e empregá-lo a favor de mulheres que decidirem por interromper a gravidez.

A campanha “meu corpo, minhas regras” também ofende os cristãos, pois ridiculariza a Bíblia e debocha de Maria, mãe de Jesus. Com certeza eles não sabem que mais de 86% da população brasileira se denomina cristã, segundo dados do IBGE. E como cristãos, não só por uma questão de fé, mas também por princípios morais, defendem a vida desde a concepção até a morte natural.

Assassinar bebês só porque a mãe e o pai não se preveniram das consequências advindas de uma relação íntima não é nem de longe a melhor atitude. Matar um embrião, um feto, ou um bebê, agir com essa frieza só porque ele ainda não fala, porque ainda não é capaz de se defender, é um grande absurdo.

Nota-se no mundo uma cultura de morte. Em alguns países a eutanásia ou o suicídio assistido é permitido. Um número ainda maior de nações permite o aborto em qualquer situação, bastando o livre desejo da mulher interromper a gestação.

Confesso que fiquei muito triste e preocupado com a referida campanha, e pelo que constatei pela internet a maioria das pessoas também não gostou. O vídeo de divulgação foi reprovado pela maioria esmagadora de pessoas que o assistiram, que ao final da exibição clicaram em “não curti”.

Imaginem, o dinheiro dos cidadãos brasileiros, sufocados com cada vez mais impostos, sendo usado para deliberadamente financiar o aborto. Não se deve esquecer a quantidade de pessoas que esperaram por um ou dois anos até chegar a vez de serem submetidos a uma cirurgia eletiva. Os abortos, se legalizados, precisariam ser realizados com a máxima prontidão, pois em nove meses a criança nasceria, e assim há a iminente necessidade de eliminá-la o mais rápido possível.

Ser mãe, poder gerar uma vida, é um dom maravilhoso reservado exclusivamente às mulheres. Conheço tantas famílias que lutam tanto para poder ter um filho biológico e não conseguem. Conheço também tantas mulheres que vitimadas por um aborto espontâneo, sofrem por longos anos, lamentando a interrupção involuntária da gestação.

Todos os seres vivos possuem dois instintos naturais básicos, que são eles: a alimentação e a reprodução. Interromper uma gestação de forma inadvertida não é só uma atitude cruel e desumana, afinal, uma vida é ceifada, é uma atitude que afeta negativamente toda a espécie humana, podendo até, acredito eu, colocar em risco sua existência.

Jeandré C. Castelon

Advogado e Membro da Pastoral Familiar


Imgaem: http://migre.me/s1LGC


Nos Jornais: Gazeta de Toledo / Umuarama Ilustrado / O Paraná (10.11.15)


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