quinta-feira, 14 de junho de 2018

A questão do aborto nas mãos do Judiciário




Tramita do Supremo Tribunal Federal uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), requerendo que os Ministros declarem a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição da República. Trocando em miúdos, tal medida visa “descriminalizar” o aborto no Brasil através de decisão do STF.


A Constituição Brasileira vigente, foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988, em 2018 completa 30 anos, e somente quase 30 anos após viger é que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou referida Ação.

Como os defensores da descriminalização do aborto no Brasil sabem que a população é majoritariamente favorável à vida, e que pelas vias legislativas o aborto dificilmente seria legalizado, buscam via Poder Judiciário, “empurrarem goela abaixo” a liberação da prática do aborto no território Nacional.

Medidas favoráveis à vida estão sendo tomadas em todo o Brasil. Instituições pró-vida reforçam que a matéria deve ser discutida pelo Poder Legislativo, e pede que a ADPF 442 seja totalmente rejeitada.

Sejamos todos a favor da vida! Que a vida humana seja respeitada e protegida, desde a sua concepção até a seu fim natural.

Jeandré C. Castelon
Advogado, pós-graduado em Cultura Teológica e membro da Pastoral Familiar



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