De origem grega, a palavra eutanásia, em
sentido literal significa “boa morte” ou “morte sem dor”. Mas será mesmo?
A eutanásia, é definida como o
procedimento pelo qual uma pessoa em estado terminal, ou portadora de doença incurável que esteja em sofrimento constante,
seja auxiliada a morrer rapidamente e sem dor. No Brasil a legislação tipifica a
conduta como crime de homicídio.
No mundo pelo menos cinco países permitem a
eutanásia. A Holanda foi a pioneira e desde 2002 pessoas com total consciência,
portadoras de doenças incuráveis e que padecem com dores consideradas
insuportáveis, podem solicitar ajuda para interromper a própria vida. Logo
depois, no mesmo ano, a Bélgica inovou e permitiu também que pessoas saudáveis
pudessem deixar registrado o desejo de morrer, para o caso de que eventual
doença as deixassem inconscientes.
Na Suíça e na Alemanha a eutanásia é
proibida, contudo, o suicídio assistido é permitido, ou seja, a pessoa deve
livremente realizar os procedimentos para sua morte sem ajuda direta de
terceiro. A Suíça possui uma legislação ainda mais liberal que da Alemanha,
permitindo que entidades orientem e ofereçam estrutura para a realização do
mórbido procedimento, tornando o país famoso no mundo pelo “turismo da morte”.
Pessoas de diversas nacionalidades viajam para a Suíça com o fim último de
ceifarem a própria vida. Obviamente que o processo é oneroso e os pacientes
desembolsam altas somas para poderem ter acesso ao procedimento fúnebre.
Em alguns estados Norte-americanos a
eutanásia, quando possível a manifestação da vontade particular, é permitida.
Também não é raro nos depararmos com
muitos casos de pessoas que recorrem à Justiça pleiteando o direito de
desligarem os aparelhos que mantêm vivo um ente da família. Muitas vezes a
solicitação é atendida. Nestes casos, acredito que não se trata mais do direito
de morrer, mas sim, do direito de matar.
Inúmeras são as situações de pessoas que
padecem de mal incurável e mesmo que em casos extremos, imóveis e prisioneiras
dentro do corpo atrofiado e inerte, conseguem manifestar o desejo de viver, mesmo
que somente através de pequenos movimentos do globo ocular. É comum a pessoa
estar consciente, com a inteligência totalmente preservada. Há casos em que
nenhum tipo de manifestação física seja possível. Imagine a sensação horrenda que
alguém possa sentir quando escuta uma pessoa querida decidir que é chegada a
hora de morrer sem poder fazer nada a respeito. Importante destacar que, pela
fé e esperança, virtudes presentes na maioria dos seres humanos, em alguns
casos, pacientes que estavam com os dias contados despertam e recobram a vida.
É relevante mencionar ainda, que
na Alemanha nazista a eutanásia, mesmo em casos sem a anuência do paciente, foi
responsável pela morte de milhares de pessoas consideradas incuravelmente doentes, bastando para tanto um exame médico
neste sentido. Nessa época pessoas idosas, deficientes físicos e doentes
mentais eram arrancadas de suas famílias e assassinadas. Essas pessoas eram
consideradas improdutivas, não poderiam trabalhar e contribuir para o Regime. Defendia-se
o dever de exterminar aqueles cujas vidas eram consideradas "indignas de
serem vividas”.
Na realidade, as pessoas doentes
ou com alguma deficiência precisam ser respeitadas e merecem tratamento digno.
Devem ser amparadas para que possam ter uma vida com a qualidade tão normal
quanto for possível.
Acredito que todo o esforço em
defesa da vida humana deva ser empregado, desde a concepção até a morte natural.
A vida é uma dádiva. Permitir a eutanásia ou o suicídio assistido é
extremamente nocivo e perigoso, não só porque fere o direito natural à vida,
mas também porque é impossível atestar a idoneidade moral de um carrasco.
Jeandré C. Castelon
Advogado
e membro da Pastoral Família
Imagem: http://migre.me/rSC6V Nos Jornais: Umuarama Ilustrado / Gazeta de Toledo / Jornal o Paraná |