O dia 8 de dezembro de 2015, data em que
se completa 50 anos de encerramento do Concílio Vaticano II, marca o início do
jubileu extraordinário da misericórdia, proclamado pelo Papa Francisco. O Ano Santo, dedicado à misericórdia, inicia-se na
Solenidade da Imaculada Conceição (8 de dezembro) e transcorrerá até o dia 20
de novembro de 2016.
O Papa Francisco
estabeleceu no dia 1º de setembro 2015 diversas formas em que será possível
obter indulgências durante o referido Ano Santo. Entre as novidades, o Papa
concede a todos os sacerdotes a faculdade de absolver o pecado do aborto.
Repito: a faculdade (possibilidade), não a obrigação.
Essa notícia passou a ser divulgada em
diferentes meios de comunicação, de forma distorcida. Destaco alguns títulos de
jornais de circulação nacional: “Papa pede que, durante Jubileu da
Misericórdia, padres perdoem o aborto”; “Papa comandará perdão em massa por
aborto”; “Papa pede a padres para perdoarem
aborto durante o Jubileu”; “Papa autoriza padres a perdoarem mulheres que
fizeram aborto”; entre outros.
Não é a primeira vez
que, maldosamente ou não, uma notícia vinculada ao Papa Francisco é mal
interpretada, como se a Igreja estivesse mudando sua doutrina em assuntos
relacionados à vida e à família. O aborto está previsto como crime tipificado
no Código de Direito Canônico (cânon 1398), onde quem o pratica “incorre em
excomunhão latae sententiae”. Ou
seja, a excomunhão é automática, sendo reservada a absolvição e a reinserção
como membro da Igreja, em regra, somente ao Bispo.
No Ano Santo, o Papa
Francisco apenas amplia a todos os padres a possibilidade de remover esta grave
pena canônica. Cabendo destacar que os padres não estão obrigados a dar a
absolvição, é uma faculdade. Também importante salientar que o Catecismo da
Igreja Católica (CIC 1480), estabelece requisitos para se receber o Sacramento
da Penitência (confissão), onde o fiel deve reconhecer que cometeu um pecado,
estar arrependido, e cumprir a penitência estabelecida pelo confessor. Além
disso, importante é o propósito pessoal de mudança de vida, renunciando ao
pecado. Algumas pessoas que praticaram o aborto poderão não receber a
absolvição, por exemplo, quando se constate a inexistência de arrependimento.
O Papa Francisco
destacou que “perante a gravidade do pecado, Deus responde com a plenitude do
perdão. A misericórdia será
sempre maior do que qualquer pecado, e ninguém pode colocar um
limite ao amor de Deus que perdoa.". Isso quer dizer que Deus acolhe o
pecador arrependido, embora abomine o pecado. Perdoar o pecador é diferente de
aprovar o pecado.
Quando o fiel recebe o
perdão pelas faltas cometidas, apaga-se todas as manchas do passado. A vida
segue com um novo recomeço, Deus concede uma nova oportunidade de se alcançar a
santidade.
Portanto, a
misericórdia divina não deve ser entendida como uma permissão tácita para a
prática do pecado. Também o fato do Papa estender durante determinado período a
possibilidade dos padres absolverem o penitente que praticou o aborto,
expandindo e facilitando o acesso à confissão, não quer dizer que o aborto seja
aceitável. Pelo contrário, a Igreja defende a fundamental e incondicional
defesa pela vida, desde a concepção até a morte natural. Aborto continua sendo
crime previsto tanto na legislação canônica, quanto na lei civil.
Jeandré C. Castelon
Imagem: http://migre.me/rpPuN |
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