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A mídia tem divulgado reportagens defendendo que o aborto seria questão de saúde pública. Que muitas mulheres são mortas em razão de abortos inseguros realizados em clínicas clandestinas e em situações impróprias. Inclusive em telenovelas esta falsa informação tem sido veiculada, com o nítido intuito de influenciar a opinião pública.
Até mesmo
“grandes artistas” defendiam na televisão que “precisamos falar sobre aborto”.
Mas, não se engane a intenção não é boa.
Segundo
dados da Organização Mundial de Saúde, no Brasil estima-se que 1 milhão de
abortos são realizados por ano. Isso representa aproximadamente 2 abortos por
minuto.
Segundo a
revista TPM, a cada 2 dias uma brasileira morre por “aborto inseguro”. Embora o
próprio SUS informe que o número de mortes
anuais por aborto ilegal no Brasil não chega a cinqüenta. No ano de 2012, foram
registradas 69 mortes por aborto, incluindo abortos espontâneos [1].
Quando
comparados o número de abortos realizados com o número de mortes de mulheres
informado pela citada revista (que é muito maior do que o número noticiado pelo
SUS), observa-se que precisam morrer 5.494 crianças para cada mulher que morre
em razão de um “aborto inseguro” no Brasil.
O termo
“aborto inseguro” é no mínimo curioso, pois neste caso é quando morre a mulher.
Em contrapartida, para quem defende o aborto, o mesmo teoricamente seria
“seguro”, quando morre apenas a criança.
No mundo,
estima-se que 58.400 mulheres morrem em decorrência de um aborto clandestino.
Enquanto que 2.460.000 das mortes no mundo são decorrentes de diarréias (isso
mesmo, diarréias), conforme atesta a Organização Mundial de Saúde, no documento
“The top 10 causes of death”[2].
Aborto
nunca foi, e provavelmente nunca será questão de saúde pública. É muito mais
importante investir em saneamento básico, em fazer chegar água tratada às
pessoas, em diminuir os índices de poluição, do que em políticas que incentivem
a prática do aborto.
Nunca é
demais lembrar que a Igreja Católica defende a vida humana desde a concepção
até a morte natural.
“A vida
humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento
da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver
reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de
todo ser inocente à vida.” (Catecismo da Igreja Católica § 2270).
Jeandré C. Castelon
1- http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/mat10uf.def
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