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Antes de tudo, vejamos quais
são os cinco preceitos da Igreja:
1. Participar na
Missa, aos domingos e festas de guarda.
2. Confessar os pecados ao menos uma vez cada
ano.
3. Comungar o sacramento da Eucaristia ao menos
pela Páscoa.
4. Guardar a abstinência e jejuar nos dias
determinados pela Igreja.
5. Contribuir para as
necessidades materiais da Igreja, segundo as possibilidades.
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Observando-se os “mandamentos
da Igreja”, verifica-se que pouquíssimo é
exigido dos fieis. O católico somente estaria obrigado a comungar, caso não haja
impedimento, uma vez por ano. Então,
não há pecado algum em ir à Missa semanalmente e não receber a Eucaristia. Enquanto
que, faltar à Missa dominical e nos dias de guarda é considerado pela Igreja
pecado grave (quando há plena consciência e anuência livre
ao erro).
Também, o fiel não é
obrigado a frequentar mais que 1 Missa aos domingos (ou na noite do sábado
precedente), e pode, por opção pessoal, comungar em apenas 1 Celebração
Eucarística, caso decida por participar de várias celebrações durante o mesmo
dia. Neste, comunga-se uma vez em espécie (pão e/ou vinho) e as outras vezes de
forma “espiritual”.
O Código de Direito
Canônico, no cânon 917 estabelece que:
Cân. 917 — Quem tiver recebido a santíssima Eucaristia pode voltar a recebê-la
de novo no mesmo dia, mas somente dentro da celebração eucarística em que
participe, salvo o prescrito no cân. 921, § 2.
O Cânon
921, § 2, trata de situação de “perigo de morte”, quando neste caso, mesmo que
o fiel já tenha comungado na Missa, recomenda-se que comungue de novo.
O Código de
Direito Canônico nos ensina que é permitido comungar 2 vezes por dia, desde
que, durante a participação da Missa. Uma 3ª vez, somente seria recomendada no
caso de perigo de morte (Cânon 921, § 2).
Antes de
promulgação do atual Código de Direito Canônico em 25.01.1983, era restrito ao fiel comungar apenas 1 vez
por dia.
Apenas o sacerdote é obrigado a receber a Santa Comunhão em
cada Missa que celebra.
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