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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Viver em família o amor no dia a dia

  

Como estamos vivendo dentro de nossas famílias a prática e a vivencia do amor no dia a dia? 

 

Na construção de um lar é fundamental que Deus esteja presente, que Deus seja a “rocha”, que a base da família esteja sustentada sobre as benções de Deus, “porque não há riqueza neste mundo que possa substituir as bençãos de Deus”. 

 

Precisamos ter em conta que os filhos são sinais das bençãos do Senhor. Os filhos exigem responsabilidade, eles precisão de atenção e desejam a presença dos pais.

 

Os jovens precisam ter boas influências dentro de casa. É importante que o casal deixe transparecer toda a beleza que envolve o matrimônio.

 

Os idosos merecem especial atenção, não podem ser tratados como objetos descartáveis.

 

Cultivar pequenos gestos de carinho em família é muito importante, não só para os filhos, mas para todos os membros da família: desejar bom dia e boa noite, abraçarem-se, rezarem juntos antes de dormir, realizar uma pequena oração em família antes do almoço de domingo, pequenos gestos de carinho que fazem toda a diferença.

 

 Nunca nos esqueçamos que toda família é projeto de Deus. Iniciar uma família excluindo os valores do Reino de Deus é o mesmo que edificar uma casa sobre a areia, chegará um dia que ela desabará.

 

É fato também que as famílias precisam lidar com situações difíceis. Toda família em algum momento de sua história terá dificuldades a enfrentar. Não podemos fechar os olhos para os problemas, que com a graça de Deus, serão suportados e superados.

 

É preciso que lutemos para que a cada dia tenhamos uma convivência mais harmoniosa. Nós somos o que somos, mas isso não nos impede te tentarmos melhorar, cada um tem os seus defeitos, mas é importante darmos mais atenção para as qualidades que cada um possui.

 

Viver o amor em plenitude na família vai nos tornando pouco a pouco pessoas mais amáveis. Por vezes, para viver esse amor, nos é exigido renúncias, as vezes é preciso ceder em determinadas situações, é fundamental procurar evitar o orgulho e a arrogância.

 

Já imaginou que bonito, se dentro de casa, cada um tratasse o outro como gostaria de ser tradado, ou ainda melhor, se tratasse o outro da mesma forma como Jesus o trataria.

 

Jeandré C. Castelon

Advogado, bacharel em Teologia, membro da Pastoral Familiar

 

 

Fonte bibliográfica: HORA DA FAMÍLIA: celebrações para Semana Nacional da Família, Volume 25, ISSN 2317-2088, Brasília, DF: CEPVF/CNBB, 2021.


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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Você sabe o que é: alienação parental?




Alienação parental

Embora o vocábulo possa ser novidade para muitos, a legislação brasileira o contempla desde agosto de 2010, quando da publicação da Lei nº 12.318, que em vigor desde então, dispõe sobre a alienação parental.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a alienação parental é uma forma de abuso psicológico que, se caracteriza por um conjunto de práticas efetivadas por um genitor (na maior parte dos casos), denominado alienador, capazes de transformar a consciência de seus filhos, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente também pode ser promovida pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua guarda. Igual é o resultado: promover o repudio pelo genitor alienado ou prejudicar o vínculo afetivo com o mesmo. O alienador pode levar a criança a sofrer uma completa aversão em relação ao alienado.  

É importante destacar que a alienação parental, prática reprovável e insensível, restringe-se às situações onde um dos genitores é injustamente atacado e impedido de ter contato com os filhos. De forma alguma se pretende acobertar pessoas violentas que podem colocar em risco a integridade física da criança ou da pessoa que detêm sua guarda. Independentemente do resultado negativo da relação havida entre os pais, a criança não merece ser privada do amor e do carinho advindos da parte que, desafortunadamente, não vive mais sob o mesmo teto.

Os homens, maioria absoluta entre as vítimas da alienação parental, comumente vêm sendo privados de conviver com os filhos. Muitas vezes a mãe, magoada com o término da relação, em abominável atitude, vinga-se do ex-cônjuge privando-o do contato com o filho. Não raras vezes há mudança de domicílio, sem notícias do paradeiro. Mesmo em menor número, mulheres também são vitimadas.

Repudio a exposição de qualquer indivíduo a toda espécie de risco à sua segurança. Quando me refiro ao sujeito alienado, vítima da alienação parental, sensibilizo-me com a triste situação de bons pais e de boas mães que desejam estar com os filhos e sofrem por não poderem brincar, abraçar e vê-los crescer. De bons homens e de boas mulheres que ficam durante meses impossibilitados de terem contato com seus filhos, por mero capricho do alienador.  

Os prejuízos psicológicos ocasionados pela alienação são contundentes, e poderão ser irreparáveis. A lei 12.318/10 exemplifica diversas formas de alienação parental, dentre elas: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;  mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

O art. 3º da citada Lei alerta que “a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”. 

O alienado deve procurar auxílio junto à Vara de Família e Sucessões na Comarca de sua cidade e junto ao Conselho Tutelar. A alienação parental poderá ser constatada através de perícia psicológica ou biopsicossocial, requerida pelo juiz, que poderá tomar medidas desfavoráveis ao alienador, tais como, a determinação de acompanhamento psicológico, pagamento de multa, ou até mesmo perda da guarda.

Privar o filho do contato com um dos genitores sem justo motivo, por repulsiva vingança, é medida das mais cruéis e egoístas. Não é apenas o alienado que é atingido. A criança é extremamente prejudicada, quando impedida de receber todo o amor que transborda dos corações, tanto da mãe quanto do pai.

Jeandré C. Castelon
Advogado e membro da Pastoral Familiar


Imagem: http://www.caetfest.com.br/hd-imagens/noticias/06032015114404g.png

No Jornal: Gazeta de Toledo

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